Estado prorroga prazo para fim de bisnagas de molho em bares e restaurantes

Estado adia proibição de bisnagas de molhos em bares e restaurantes para 1º de fevereiro

O Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo prorrogou para o dia 1º de fevereiro a implementação das novas normas sanitárias voltadas para comércios e serviços de alimentação. A extensão cronológica tem o objetivo de conceder um tempo hábil para que o setor produtivo consiga se reestruturar e cumprir todas as determinações exigidas.

Fim das bisnagas coletivas Entre as principais determinações da portaria nº 03/2026 está o banimento das bisnagas de uso coletivo para condimentos e molhos. A partir de agora, esses itens precisarão ser oferecidos obrigatoriamente em embalagens unitárias e descartáveis, como sachês ou porções individuais.

Novas exigências para a manipulação de alimentos A regulamentação também abrange obrigações rigorosas sobre a vestimenta dos funcionários, determinando o uso de uniformes, proteção para os cabelos e restrições severas ao uso de barba, unhas e cílios postiços. Além disso, o monitoramento térmico no recebimento e armazenamento dos produtos ganhou mais rigidez, assim como as normas aplicadas a itens vendidos a granel.

Regras para a culinária oriental e entregas O setor de gastronomia japonesa passa a seguir parâmetros específicos, exigindo o controle do pH do arroz e avisos explícitos aos clientes sobre os perigos do consumo de pescados crus. No segmento de delivery, tornou-se obrigatória a utilização de selos ou lacres que comprovem a inviolabilidade da embalagem, além da identificação clara de pratos prontos para ingestão imediata.

Orientações aos comerciantes locais Em Presidente Prudente, a Vigilância Sanitária Municipal recomenda que os empresários aproveitem o novo cronograma para analisar detalhadamente o teor da portaria. A orientação é para que o Manual de Boas Práticas e os Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) sejam revisados, garantindo a total conformidade nos processos de higiene, transporte e conservação de mantimentos.

“Este período representa uma oportunidade para que os estabelecimentos realizem as adequações de forma planejada, segura e responsável, contribuindo para a melhoria contínua das boas práticas e para a proteção da saúde da população”, declara o supervisor da Vigilância Sanitária, Paulo Gonçalves Rosa Neto.

Escopo de abrangência da portaria As determinações alcançam tanto o setor comercial — englobando mercados, açougues, peixarias, hortifrútis e supermercados — quanto o ramo de prestação de serviços alimentícios. A lista inclui desde restaurantes, lanchonetes e bares até cozinhas industriais, confeitarias, buffets e companhias encarregadas do transporte ou distribuição de comida.

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