Após julgamento de recursos, Rosana tem nova alteração nas cadeiras do Legislativo
Com o fim da suspensão concedida pelo TSE, TRE-SP concluiu reprocessamento e definiu bancada de vereadores
REGIÃO – DA REDAÇÃO
20/10/2026
09:54
O Cartório Eleitoral da 330ª Zona Eleitoral fará a comunicação oficial à Câmara Municipal de Rosana para que adote as providências cabíveis e dê posse aos quatro novos vereadores definidos após uma nova retotalização dos votos das eleições de 2024, realizada na última sexta-feira. Com o novo cálculo do quociente eleitoral e partidário, passam a ser considerados eleitos os parlamentares Aher Yashima Bombonati (PSD – 188 votos), Valdir Celso Rodrigues (MDB – 179 votos), José Adelson Guedes (União Brasil – 176 votos) e Nilson da Costa (Avante – 168 votos).
A redefinição das cadeiras no Legislativo municipal ocorre com o encerramento do feito que suspendia as cassações no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Com a alteração, deixam os cargos os vereadores Marcelo Aguiar Cavalheiro (388 votos) e Gislaine Queiroz Fonseca Vasconcelos (329 votos), ambos da Federação PSDB/Cidadania, além de Angelo Aparecido de Andrade (176 votos), do PRD. Já o parlamentar Kleber Antonio da Silva Dan (PT/Federação Brasil da Esperança), que obteve 215 votos, passa a ocupar a condição de primeiro suplente da sua federação.
As mudanças resultam do julgamento da Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) nº 0600942-91.2024.6.26.0330. Embora tenha sido julgada improcedente em primeira instância, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) deu parcial provimento ao recurso para reconhecer a ocorrência de fraude à cota de gênero. As irregularidades envolveram candidaturas do PRD, do Solidariedade e da Federação PSDB/Cidadania.
Diante da constatação da fraude, o TRE-SP determinou a cassação dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs), a anulação dos diplomas vinculados, a nulidade dos votos dados às legendas e o reprocessamento geral dos cálculos eleitorais, nos termos do artigo 222 do Código Eleitoral.
O processo passou por idas e vindas jurídicas até chegar ao desfecho atual. Em junho de 2026, o ministro Antonio Carlos Ferreira, do TSE, havia deferido uma liminar na Tutela Cautelar Antecedente nº 0601005-91.2026.6.00.0000 para conceder efeito suspensivo à decisão regional. A medida paralisou temporariamente o cumprimento da cassação até que o tribunal paulista analisasse os embargos de declaração pendentes de julgamento, garantindo, à época, o retorno provisório dos atingidos aos cargos.
Com o recente julgamento dos embargos de declaração pelo plenário do TRE-SP, a instância ordinária foi devidamente esgotada. Com isso, cessou automaticamente a suspensão concedida pela Corte Superior, recobrando a integral eficácia o acórdão regional e consolidando a nova composição da Câmara Municipal.
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SIDNEY DIAS
há 48 min
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