Com início neste domingo, piracema altera regras de pesca e mobiliza fiscalização na região
Captura de espécies nativas fica proibida até fevereiro; descumprimento das normas pode resultar em apreensões e sanções por crime ambiental
REGIÃO – DA REDAÇÃO
30/10/2026
10:13
A Polícia Militar Ambiental emitiu um alerta para pescadores e comerciantes da região sobre as regras da piracema 2026/2027, que começa neste domingo, 1º de novembro. O período de proteção à reprodução natural dos peixes na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná se estende até 28 de fevereiro de 2027, mantendo as mesmas diretrizes dos anos anteriores com base na Instrução Normativa nº 25/09.
Durante o defeso, fica proibida a pesca em qualquer modalidade em locais vulneráveis à reprodução, como lagoas marginais, trechos a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, e num raio de 1,5 km a montante e a jusante de barragens, hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.
A restrição também abrange o Rio Paranapanema, entre a barragem de Rosana e a foz no Rio Paraná, além de afluentes como os rios Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Veado e Moinho. O entorno de unidades de conservação, como o Parque Estadual Morro do Diabo e o Parque Estadual do Rio do Peixe, também tem pesca vedada.
Condutas proibidas
Entre as condutas proibidas estão a captura, o transporte e o armazenamento de peixes nativos da bacia, o uso de equipamentos perfurantes (como arpão, fisga e lança) e o emprego de trapiches ou plataformas flutuantes nos rios.
Também não é permitido usar animais aquáticos como isca — incluindo camarões, que são crustáceos e permanecem proibidos mesmo com nota fiscal. Peixes vivos de ocorrência natural só podem ser usados se forem oriundos de criações comprovadas por nota do produtor.
Pesca permitida
Por outro lado, é permitida a pesca desembarcada nos rios utilizando linha de mão, caniço, molinete ou carretilha nas áreas autorizadas. A modalidade embarcada só é liberada nos lagos das usinas hidrelétricas.
Em reservatórios, está liberada a pesca de espécies não nativas ou exóticas (como tucunaré, tilápia, corvina, piranha-preta e carpa), com cota de 10 kg mais um exemplar para amadores e sem limite para pescadores profissionais. O piauçu, porém, é exceção e não pode ser capturado.
Fiscalização de estoques
Durante a piracema, a corporação também fiscalizará o estoque de peixes in natura, resfriados ou congelados em peixarias, feiras, restaurantes, hotéis e colônias de pesca, lembrando que o prazo para declaração do estoque vence no segundo dia útil após o início do período de defeso.
O descumprimento das normas sujeita os infratores a multas com valor mínimo de R$ 1 mil, além do recolhimento de materiais, barcos e veículos, e do encaminhamento do caso à Polícia Civil por crime ambiental previsto na Lei nº 9.605/98. Denúncias podem ser feitas pelo telefone 190.
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SIDNEY DIAS
há 48 min
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