Desembarque noturno flexível amplia segurança dos passageiros do transporte coletivo em PP
Proposta pelo Executivo, instituição do Programa Municipal “Parada Segura” foi aprovada pela Câmara dos Vereadores na noite desta segunda-feira
PRUDENTE – DA REDAÇÃO
22/09/2026
11:18
A Câmara Municipal de Presidente Prudente aprovou, em primeira e segunda discussões, nesta segunda-feira, o Projeto de Lei 172/2026, de autoria do prefeito Milton Carlos de Mello (Republicanos). A proposta institui o Programa Municipal “Parada Segura” no sistema de transporte coletivo urbano e distrital, autorizando a flexibilização do local de desembarque de passageiros em situação de vulnerabilidade durante o período noturno, entre 22h e 5h.
A medida busca reforçar a segurança pessoal e prevenir episódios de violência em horários de menor circulação de pedestres, permitindo o desembarque fora dos pontos regulares. O benefício é assegurado a mulheres; pessoas idosas (60 anos ou mais); pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; travestis, transexuais ou transgêneros; passageiros acompanhados de crianças de até 12 anos incompletos; e pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista).
Para garantir a fluidez do trânsito e a integridade de todos, a parada flexível deve ocorrer estritamente ao longo do itinerário oficial da linha, sem alterações no trajeto. O desembarque será proibido em locais de risco evidente de acidentes, como curvas acentuadas, pontes, viadutos, cruzamentos sem visibilidade ou vias de alta velocidade. Caso o local indicado pelo passageiro seja inviável, o motorista deverá realizar a parada no ponto seguro mais próximo.
O projeto proíbe expressamente a exigência de documentos comprobatórios ou atestados médicos no momento da solicitação de desembarque, fundamentando o atendimento nos princípios da boa-fé e da dignidade humana. Sendo assim, deverá ser respeitada a autodeclaração de gênero e a identidade social das pessoas travestis, transexuais ou transgêneras, sendo vedada qualquer forma de constrangimento, discriminação ou tratamento desrespeitoso.
Deverão ser igualmente respeitadas as condições não imediatamente aparentes, especialmente as relacionadas às pessoas com TEA, sendo suficiente a manifestação do próprio usuário ou de seu acompanhante, podendo ser utilizado, de forma facultativa, cordão ou outro meio de identificação, como o cordão de girassol.
As empresas concessionárias ou permissionárias do serviço deverão orientar seus colaboradores e divulgar o programa em cartazes e canais oficiais. O descumprimento injustificado das regras sujeitará a empresa a sanções administrativas, que incluem advertência na primeira ocorrência e multa equivalente a 50 UFMs (Unidades Fiscais do Município) em caso de reincidência ou recusa injustificada.
Ordem do dia
Ainda durante a sessão ordinária desta segunda-feira, o plenário aprovou em segunda discussão o Projeto de Emenda à LOM (Lei Orgânica Municipal) 04/2026, assinado pelos vereadores William Leite (PP), Sara Lopes (União), Edgar Caldeira (União), Wellington Bozo (Republicanos) e Paulo do Imperial (PL).
A matéria altera o § 1º do artigo 160-A do texto constitucional do município, fixando o limite máximo das emendas individuais em 1,55% da Receita Corrente Líquida (RCL) apurada no exercício anterior ao encaminhamento da proposta orçamentária. A medida ratifica a obrigatoriedade de destinar 50% desse montante a ações e serviços de saúde.
Por se tratar de alteração da LOM, o texto cumpriu o prazo regimental de 10 dias de intervalo até que pudesse ser votado definitivamente em segundo turno.
Ao todo, seis projeto presentes na Ordem do Dia foram deliberados. Ainda, no expediente com votação, foram aprovados 43 Requerimentos de Congratulações, 32 de Providências e Informações, um Cartão de Prata e uma Moção de Aplausos. Já no expediente sem votação e de leitura de ofícios, foram encaminhadas 41 indicações de melhorias para os bairros da cidade.
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SIDNEY DIAS
há 48 min
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