Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral durante o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (4), das 8h às 17h (horário de Brasília), poderão utilizar o aplicativo e-Título para registrar a ausência de forma totalmente digital.
Como funciona a justificativa digital no dia da eleição
A tecnologia foi desenvolvida para agilizar o processo e diminuir as longas filas formadas nos postos físicos da Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito diretamente por tablets ou smartphones, com validação instantânea.
Conforme orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não é preciso anexar arquivos comprobatórios caso o procedimento seja realizado no próprio dia do pleito. O software emprega a geolocalização do aparelho para atestar que o cidadão realmente se encontra em uma localidade diferente daquela registrada em seu título. Vale destacar que essa facilidade é voltada apenas para inscrições regulares ou suspensas.
Caso o eleitor perca o primeiro e o segundo turno, o procedimento precisa ser repetido de forma individual para cada etapa, respeitando os prazos estipulados.
Alternativas presenciais e para quem está no exterior
Se o uso do sistema móvel não for possível, o cidadão tem a opção de preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral em PDF. O documento impresso deve ser entregue nas mesas receptoras ou nos postos autorizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), acompanhado obrigatoriamente de um documento oficial com foto, mesmo que esteja vencido.
O formulário pode ser obtido digitalmente nos portais oficiais da Justiça Eleitoral ou de forma impressa nos locais de votação no dia da disputa. Para os brasileiros domiciliados no Brasil que estiverem fora do país no momento do pleito, a regularização pode ocorrer tanto via e-Título quanto nas mesas equipadas com urnas eletrônicas no exterior.
Prazos pós-eleição e penalidades
Quem não conseguir justificar no dia da votação ainda disporá de um prazo de 60 dias após cada turno para enviar os comprovantes. As datas limites são 3 de dezembro para o primeiro turno e 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno, podendo o envio ser feito pelo aplicativo, pelo autoatendimento na internet ou presencialmente em cartórios eleitorais.
O voto é obrigatório para alfabetizados entre 18 e 70 anos, sendo facultativo para jovens de 16 a 17 anos, maiores de 70 e analfabetos. A ausência não justificada em três pleitos consecutivos, somada à falta de pagamento das multas, acarreta o cancelamento do registro. Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor fica impedido de tirar passaporte, assumir cargos públicos, matricular-se em instituições de ensino oficiais, obter empréstimos em bancos estatais e praticar atos que exijam certidão de quitação eleitoral.


