O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei complementar que estabelece o perdão de débitos fiscais para os microempreendedores individuais e promove alterações significativas no teto de faturamento da categoria.
O pacote de medidas do Prospera MEI
A legislação faz parte do programa Prospera MEI, iniciativa governamental criada para diminuir o endividamento, simplificar a rotina administrativa e facilitar a obtenção de recursos para investimentos. A expectativa é de que a medida alcance 17,6 milhões de empreendedores em todo o país.
O perdão abrange o valor original das contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança, contemplando débitos ajuizados ou parcelados acumulados até 13 de outubro de 2026.
Funcionamento da remissão e exigências
Com início de vigência marcado para 1º de janeiro de 2027, a anistia ocorrerá de forma automática, dispensando qualquer burocracia ou pedido formal perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para assegurar o benefício, o trabalhador precisará quitar pontualmente as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional durante o primeiro semestre de vigência da norma.
O impacto financeiro estimado envolve mais de 3,6 milhões de microempreendedores e supera a marca de R$ 18,7 bilhões em débitos cancelados, com uma média de R$ 3,4 mil por débito.
Novos limites de receita e contratação
O teto de faturamento anual passará por reajustes graduais, saltando dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e alcançando R$ 140 mil em 2028. Além disso, a legislação autoriza a contratação de até dois empregados, superando o limite anterior de apenas um funcionário.
Condições para compras públicas
As oportunidades de negócios com o poder público também foram ampliadas, elevando os valores das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas e reajustando os limites de contratação por meio de plataformas federais voltadas à prestação de serviços.
A proposta foi aprovada de forma expressiva no Congresso Nacional antes de receber a sanção presidencial, consolidando um conjunto de mudanças que inclui ainda facilidades na renegociação de dívidas bancárias e novas regras de dispensa na emissão de notas fiscais para o público geral e para os nanomeis.


