Justiça eleitoral rejeita coligação em Narandiba antes do pleito

Justiça Eleitoral indefere registro de coligação em Narandiba, mas candidatos seguem aptos para eleição suplementar

A Justiça Eleitoral barrou o registro do demonstrativo partidário de uma coligação política em Narandiba, no interior paulista, a poucos dias da realização das eleições suplementares na região.

Decisão afeta chapa majoritária

A sentença, emitida pela juíza da 261ª Zona Eleitoral, invalidou o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) da coligação “Para Narandiba Voltar a Sorrir”, que reúne o PSD e a federação formada por União Brasil e PP.

A medida recai sobre a chapa de prefeito e vice encabeçada por Claudião Damacena e Elder Papada, ambos filiados ao União Brasil.

Possibilidade de recurso e cenário de candidatura única

Apesar do revés na primeira instância, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) esclareceu que o grupo tem direito de recorrer. Como a votação está próxima, os recursos tramitam com prioridade e os postulantes seguem liberados para a disputa enquanto houver instâncias recursais.

Paralelamente, os processos individuais dos candidatos continuam sob análise. Caso os recursos sejam rejeitados e apenas o grupo adversário — composto por Pedrinho e Luiz Carlos Construtor, do PRD — permaneça regular, a lei permite a realização do pleito com chapa única, bastando a maioria dos votos válidos para a vitória.

Detalhes da eleição suplementar

O pleito suplementar ocorre no dia 25, coincidindo com o segundo turno das Eleições Gerais para a Presidência da República. As urnas ficam abertas das 8h às 17h, exigindo que o eleitor vote primeiro para presidente e depois para a prefeitura.

Em Narandiba, cerca de 4,5 mil eleitores regularizados até maio votam em 13 seções distribuídas em três locais, sob a jurisdição da 261ª Zona Eleitoral de Pirapozinho.

Motivação do pleito e posicionamento

As novas eleições nas cidades de Narandiba e Martinópolis foram convocadas após a cassação dos mandatos dos gestores que haviam vencido em 2024. No caso narandibense, o ex-prefeito Danillo Carvalho dos Santos e a ex-vice Joana Rita Ribas Branco perderam os cargos devido a captação ilícita de sufrágio.

Procurados por meio de redes sociais para comentar a decisão judicial, os candidatos Claudião Damacena e Elder Papada não responderam aos contatos, mantendo-se o espaço aberto para manifestações futuras.

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