Eleições 2026: saiba como justificar ausência no dia da votação e evite multas

Eleições 2026: saiba como justificar ausência no dia da votação

Eleitores que não comparecerem às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (4 de outubro), precisarão regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. Letícia Macoratti de Castilho, chefe da 402ª Zona Eleitoral de Presidente Prudente, esclarece os procedimentos referentes à ausência, às penalidades aplicadas e ao voto em trânsito.

Regras para quem está fora do domicílio eleitoral

Quem estiver longe de sua cidade de origem no dia do pleito precisa estar atento às regras de transferência temporária solicitada entre 20 de julho e 20 de agosto. A modalidade funciona exclusivamente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Fora do seu Estado de origem, o cidadão vota apenas para presidente da República. Já dentro do mesmo Estado, é possível votar para todos os cargos em disputa (presidente, governador, senador e deputados).

“Se a pessoa não solicitou o voto em trânsito com antecedência não poderá votar em outra cidade no dia do pleito. Nesse caso, o eleitor deve obrigatoriamente justificar a sua ausência”, explicou Letícia.

Como fazer a justificativa no dia da eleição

No domingo de votação, das 8h às 17h, o procedimento pode ser realizado de forma digital pelo aplicativo e-Título, ou presencialmente em qualquer Mesa Receptora de Votos (MRV) e Mesa Receptora de Justificativas (MRJ). Nesse momento, a apresentação de documentos comprobatórios não é obrigatória. É fundamental baixar ou atualizar o aplicativo até este sábado (3), véspera do pleito.

Prazos e procedimentos após o pleito

Caso o eleitor não realize o procedimento durante o dia da votação, o requerimento com a devida comprovação documental deve ser enviado nos seguintes prazos:
– Primeiro turno: até 3 de dezembro de 2026;
– Segundo turno: até 8 de janeiro de 2027;
– Eleitor no exterior: até 30 dias após o retorno ao Brasil, ou digitalmente antes de voltar.

O envio pode ser feito via e-Título, portal do Autoatendimento Eleitoral no site do TSE e dos TREs, ou presencialmente e pelos Correios no cartório de origem.

Punições por falta de justificativa

A ausência não justificada gera inadimplência eleitoral, acarretando multa de até R$ 3,51 por turno e impedimentos legais, tais como:
– Proibição de emitir ou renovar passaporte e RG;
– Bloqueio para receber salário de cargos públicos;
– Impedimento de assumir cargos em concursos públicos ou participar de licitações;
– Proibição de renovar matrícula em instituições de ensino oficiais.

O documento também será cancelado caso o cidadão deixe de votar e de quitar as multas por três eleições consecutivas.

Situação de eleitores no exterior

Brasileiros residentes fora do país votam exclusivamente para presidente e vice-presidente, desde que tenham transferido o título para a Zona Eleitoral do Exterior até 6 de maio. A votação ocorre em embaixadas e repartições consulares. Quem mantém o título no Brasil mas reside no exterior deve justificar a ausência a cada pleito pelos canais oficiais ou em até 30 dias após regressar ao país.

Receba as notícias mais relevantes de Vale do Araguaia e região direto no seu WhatsApp. Participe da Comunidade

Mais lidas

Leia mais

Pontal News
Resumo sobre Privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a você a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você acha mais interessantes e úteis.

Saiba mais lendo nossa Política de Privacidade