Com a aproximação do primeiro turno marcado para o dia 4 de outubro, os cidadãos brasileiros se preparam para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais. Para assegurar uma passagem ágil e sem imprevistos pelas seções eleitorais, a Justiça Eleitoral recomenda medidas preventivas que vão desde a checagem cadastral até a separação dos documentos exigidos.
Consulta antecipada evita contratempos no dia da votação
Uma das principais orientações aos votantes é verificar o colégio eleitoral antes de sair de casa. Essa consulta prévia permite planejar o trajeto, avaliar a necessidade de transporte e confirmar se o espaço conta com acessibilidade adequada para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A chefe do cartório da 402ª ZE (Zona Eleitoral) de Presidente Prudente, Letícia Macoratti de Castilho, destaca a importância de consultar o local de votação com antecedência. “Mesmo quem vota no mesmo lugar há anos, deve conferir o local de votação. Eventualmente, seções são agregadas ou transferidas por reformas ou logística”.
A checagem do endereço e da seção pode ser realizada virtualmente por meio da ferramenta Autoatendimento Eleitoral – Título Net, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou diretamente no aplicativo e-Título.
Atenção ao prazo limite para atualizar e baixar o e-Título
O aplicativo oficial da Justiça Eleitoral funciona como via digital do título e substitui o documento de identidade caso o eleitor já possua biometria coletada e foto cadastrada. No entanto, o sistema digital tem uma data limite para ser instalado ou atualizado nos smartphones.
“Os eleitores precisam ficar atentos ao prazo. É preciso baixar e atualizar o aplicativo com antecedência. O download e a validação do primeiro acesso devem ser feitos até o sábado [3] que antecede o dia da votação. No dia da eleição, o download do app fica suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar sobrecarga nos sistemas”, ressalta Letícia Macoratti de Castilho.
Para se identificar aos mesários na cabine de votação, é obrigatório exibir um documento oficial com foto (como RG, CNH ou passaporte) ou o próprio e-Título com fotografia. O título em papel não é indispensável para votar. Contudo, há regras rígidas quanto ao formato digital: “Não serão aceitos prints de tela. É preciso apresentar o documento ou abrir o app do documento digital”.
Anotação em papel e proibição de aparelhos eletrônicos
Como a votação de 2026 envolve a escolha de seis diferentes cargos políticos, a recomendação oficial é que cada cidadão leve seus votos anotados em uma cédula de papel, a tradicional “colinha”. Essa prática reduz o tempo de permanência diante da urna eletrônica e minimiza erros de digitação.
A anotação em papel torna-se ainda mais necessária diante das restrições de segurança. “É proibido entrar na cabine de votação com celular, câmeras, rádios ou qualquer outro equipamento eletrônico. O aparelho deve ser desligado e entregue aos mesários antes de votar”.
Condutas permitidas e infrações eleitorais
No dia do pleito, a legislação permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor, que pode portar bandeiras, adesivos, broches ou dísticos de candidatos e partidos de sua preferência.
Por outro lado, é terminantemente proibida a aglomeração de grupos com roupas padronizadas, a veiculação de propaganda ruidosa, a abordagem a terceiros e a distribuição de materiais impressos (“santinhos”), conduta classificada como crime de boca de urna.
Por fim, a Justiça Eleitoral enfatiza a necessidade de confirmar a regularidade da situação eleitoral antes de se deslocar ao pleito. Caso haja alguma pendência ou necessidade de emissão de certidão de quitação eleitoral, a regularização pode ser verificada diretamente no site do TSE.


