Representantes da Justiça Eleitoral se reuniram na Câmara Municipal de Presidente Prudente nesta sexta-feira para repassar diretrizes fundamentais aos candidatos e partidos sobre o derrame de santinhos e panfletos nas imediações das seções eleitorais.
Orientações oficiais da Corregedoria
O evento contou com a presença de vereadores, juízes eleitorais, promotores, chefes de cartório e assessores de campanha. Na ocasião, foram repassadas as determinações do provimento nº 2/2026 da CRE-SP, que estabelece ações preventivas contra o descarte de propaganda eleitoral na véspera e no dia do pleito.
Riscos à mobilidade urbana
Além da infração legal, a prática gera transtornos graves para a população que comparece às urnas no dia da votação.
“O acúmulo de papéis em calçadas e acessos aos locais pode aumentar o risco de quedas e dificultar a mobilidade de idosos, pessoas com deficiência e usuários de demais equipamentos de apoio. Além de configurar como irregularidade eleitoral, provocando impactos na limpeza urbana”, aponta a casa de leis.
Penalidades e crime eleitoral
De acordo com as normas do TRE-SP e do TSE, o descarte de impressos perto dos locais de votação configura propaganda irregular e pode se transformar em crime eleitoral. Os responsáveis estão sujeitos a detenção de seis meses a um ano, penas de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo intervalo e multas que vão de R$ 5.320 a R$ 15.961,50.
Esquema especial de fiscalização
Para coibir a prática, fiscais, servidores e administradores de colégios eleitorais estão autorizados a registrar imagens e vídeos que comprovem a extensão do material e identifiquыm os candidatos ou siglas envolvidas. O procedimento inclui apreensão de amostras e posterior acionamento das equipes de limpeza para a rápida desobstrução das vias públicas.


