A partir do próximo dia 4 de outubro, a Vigilância Sanitária inicia a fiscalização das novas normas para o setor de alimentação em todo o Estado de São Paulo. A determinação encerra um período de transição de 90 dias concedido após a aprovação da Portaria CVS 3, publicada em julho, que substituiu a regulamentação que vigorava desde 2013.
O fim dos frascos de uso coletivo
A alteração mais impactante para os clientes de lanchonetes e restaurantes é a proibição definitiva das tradicionais bisnagas de condimentos sobre as mesas. Temperos, ketchup, mostarda e o tradicional molho verde não poderão mais ser disponibilizados em recipientes reutilizáveis que fiquem ao alcance do público.
Para cumprir a determinação e evitar riscos de contaminação cruzada, os locais deverão adotar exclusivamente sachês de fábrica ou disponibilizar porções individualizadas preparadas no momento pelo próprio estabelecimento.
Novas exigências na manipulação de alimentos
Além da restrição aos recipientes de molho, a prefeitura local destaca que o conjunto de regras traz exigências rigorosas para a manipulação, o armazenamento e a entrega de comércios alimentícios. Entre os pontos centrais estão normas mais rígidas de higiene para os funcionários, incluindo o uso obrigatório de uniformes e proteções para os cabelos, além de restrições ao uso de barbas, cílios e unhas postiças. O monitoramento térmico dos produtos em todas as etapas também passa a ser fiscalizado de perto.
Impacto na culinária japonesa e no delivery
A legislação também atinge diretamente o setor de entrega de comida e estabelecimentos especializados. O serviço de delivery agora exige obrigatoriamente um sistema de lacre ou selo de inviolabilidade, acompanhado da identificação de que o item está pronto para consumo imediato.
No caso da culinária japonesa, passam a valer exigências específicas, como o rigoroso controle do pH do arroz e a obrigatoriedade de avisos claros aos clientes sobre os riscos associados à ingestão de pratos crus ou mal cozidos. A venda de suplementos alimentares a granel também foi totalmente proibida.
“Essas medidas buscam reduzir riscos de contaminação, aprimorar as boas práticas nos estabelecimentos e garantir mais segurança para a população”, considera a Prefeitura.
Penalidades para quem descumprir as regras
Os estabelecimentos que não se adequarem às novas determinações estarão sujeitos a punições severas com base na Lei Estadual nº 10.083/1998. As penalidades aplicadas pelos fiscais incluem desde advertências formais e multas financeiras até a apreensão de produtos, interdição temporária ou definitiva do estabelecimento e a cassação da licença de funcionamento.


