No próximo domingo, 4 de outubro, milhões de brasileiros irão às urnas para definir o futuro político do país no primeiro turno das Eleições 2026. Ao comparecer à sua respectiva seção eleitoral, o cidadão precisará registrar seis escolhas diferentes no teclado do equipamento eletrônico, passando por cargos proporcionais e majoritários.
Qual é a ordem correta para votar na urna?
Para agilizar o atendimento e diminuir as filas, a Justiça Eleitoral adota uma sequência padronizada para a digitação dos números. O processo deve ser seguido nesta ordem:
- Deputado federal: primeiro voto da sequência, composto por 4 dígitos;
- Deputado estadual: segunda etapa, preenchida com 5 dígitos;
- Primeiro senador: terceiro voto, exigindo 3 dígitos;
- Segundo senador: quarto voto, também com 3 dígitos (é obrigatório indicar um candidato distinto da vaga anterior, pois há duas cadeiras em disputa);
- Governador: penúltima escolha, cadastrada com 2 dígitos;
- Presidente da República: fechamento da votação, registrado com 2 dígitos.
Ao inserir os números, a tela exibe os dados para checagem imediata. “Após digitar o número do candidato vai aparecer na tela da urna: o número, o nome de urna do candidato e a foto dele. Aperta confirma, passa para o próximo voto, na próxima tela e assim para todos”, explica o chefe de cartório da 182ª Zona Eleitoral de Presidente Prudente, Leonardo Martins Silva.
Se houver qualquer equívoco no momento da digitação, o eleitor pode pressionar a tecla laranja “CORRIGE” para recomeçar o preenchimento daquele cargo. Estando tudo correto, basta acionar a tecla verde “CONFIRMA” para avançar.
Documentos necessários e a importância da colinha
Antes do deslocamento até a seção, é fundamental checar a situação eleitoral e o local de votação. A apresentação de um documento oficial com foto é indispensável, sendo aceitos o RG, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a carteira de trabalho física, a identidade funcional ou o passaporte. O aplicativo e-Título também serve para comprovação, desde que atenda às exigências regulamentares para identificação.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta os cidadãos a elaborarem uma colinha em papel contendo todos os números. Como os dispositivos eletrônicos não podem ser acessados na cabine, a anotação manual é a única forma autorizada de auxílio à memória no momento do voto.
Restrições com celular e aparelhos eletrônicos
O sigilo do voto é protegido pela legislação e o porte de celulares, máquinas fotográficas ou filmadoras junto à urna é estritamente proibido.
“O eleitor não pode ir até a urna com nenhum equipamento eletrônico, como celular por exemplo. Deve ser deixado em uma mesa antes de ir para a urna votar. Nas seções eleitorais terá um local específico para colocar o celular e outros aparelhos”, afirma Leonardo. A autoridade ressalta ainda que a pessoa que se recusar a deixar os dispositivos com os mesários será impedida de exercer o direito ao voto.
Organizar antecipadamente as preferências de voto e a documentação assegura uma experiência rápida, segura e em total conformidade com as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.


