Votos em branco e nulo: entenda a real diferença nas eleições

Votos em branco e nulo: entenda a diferença

O processo eleitoral brasileiro permite que os cidadãos escolham candidatos, votem em legenda, optem pelo voto em branco ou anulem a escolha. Embora frequentemente confundidas, essas duas últimas alternativas possuem conceitos distintos, mas compartilham o mesmo destino prático na apuração: nenhuma delas integra a contagem dos votos válidos.

Como funciona a urna eletrônica O voto em branco ocorre quando o eleitor opta pela tecla “Branco” na urna eletrônica e confirma a escolha. Já o voto nulo acontece quando é digitado um número que não corresponde a nenhum candidato ou legenda e a opção é confirmada.

Histórico e evolução do voto De acordo com Fabiano de Lima Segala, chefe de cartório da 101ª ZE (Zona Eleitoral) de Presidente Prudente, havia maior importância nessa diferenciação de voto em branco e voto nulo, quando eram utilizadas cédulas de papel. “Embora hoje a distinção tenha perdido sentido, em razão do voto eletrônico, conceitualmente com o voto em branco o eleitor registra formalmente sua vontade de se abster. Há uma tecla na urna para essa modalidade de voto. Quanto ao voto nulo, na época das cédulas de papel, era tido como uma manifestação de protesto. As pessoas escreviam ofensas, protestos, entre outras coisas na cédula. Hoje, o registro na urna de qualquer número que não corresponda a um voto de legenda ou a um candidato, é considerado nulo”.

O impacto na apuração oficial Durante a contagem, os registros são feitos de maneira separada, porém ficam de fora do cálculo final. É justamente o total de votos válidos que define os vencedores para cada cargo público em disputa.

Mitos sobre a anulação de pleitos Uma dúvida recorrente entre os eleitores é se votar nulo transfere sufrágios para o candidato líder nas pesquisas ou se uma maioria de votos nulos poderia cancelar o pleito. Fabiano ressalta que o artigo 77, parágrafo 2º da Constituição Brasileira, estabelece que os votos brancos e nulos não são computados para o resultado da eleição, são desconsiderados.

O especialista esclarece que a anulação de uma eleição ocorre apenas em situações específicas determinadas pela Justiça Eleitoral, como em casos de fraude ou abuso de poder. “Há uma confusão sobre isso: se em ações eleitorais, metade dos votos dados a um determinado candidato for anulada por reconhecimento de abuso de poder econômico ou político, que maculou a formação da vontade livre do eleitorado, caso essa nulidade seja reconhecida no processo para mais da metade dos votos válidos, a lei diz que haverá nova eleição”.

O chefe de cartório explica ainda que: “Isso se refere a votos dados regularmente, não originariamente brancos ou nulos, e que foram anulados nesse tipo de circunstância. Como dito, por não comporem o resultado das eleições, os votos dados originalmente como nulos ou brancos, ainda que esses sejam em tese da maioria do eleitorado, não anulam eleição, porque eles não são considerados no resultado das eleições, são um ‘nada jurídico’. Não compõem o resultado da eleição”.

Conclusão sobre as opções de voto Portanto, as manifestações de insatisfação na urna funcionam apenas como um registro de abstenção política sem o poder de alterar matematicamente os rumos de uma disputa eleitoral.

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