O Poder Judiciário em Presidente Venceslau tornou réu um advogado acusado de cometer coação no curso do processo contra um juiz de Direito. A aceitação da denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual ocorreu no dia 22 de setembro, após investigações apontarem o uso de grave ameaça durante uma sessão judicial.
Medidas cautelares impostas
Com a formalização da acusação, a Justiça determinou uma série de restrições ao profissional. Ficou proibido qualquer tipo de contato com o magistrado fora das situações estritamente processuais, além da determinação de manter distância mínima de 200 metros. O réu também está impedido de utilizar redes sociais ou outras plataformas eletrônicos para enviar mensagens de caráter intimidatório, ameaçador ou constrangedor ao juiz.
Contexto da audiência
O episódio que motivou a denúncia aconteceu em 16 de outubro de 2025, no âmbito de uma ação penal contra supostos integrantes de uma organização criminosa com atuação dentro e fora de presídios. O advogado atuava na defesa de uma das rés e buscava reverter a prisão preventiva da cliente. Durante a sessão por videoconferência, o profissional adotou comportamento hostil e questionou a validade das investigações, alegando que o flagrante teria sido forjado.
Durante a inquirição a um delegado, o defensor mencionou o assassinato de um ex-delegado ocorrido recentemente, cuja morte estaria relacionada ao mesmo grupo criminoso investigado. Para a Promotoria, a citação ao homicídio da autoridade policial não guardava relação com o objeto da audiência, mas ganhou forte peso simbólico devido às manifestações feitas logo em seguida.
Ameaças veladas ao magistrado
Ao final da sessão, no momento de debater a manutenção das prisões preventivas, o advogado afirmou ao juiz que seria mais fácil revogar a prisão preventiva de todos e, na sequência, declarou que, caso as prisões não fossem revogadas, temia que o magistrado não chegasse ao “elísio”.
Questionado, explicou que a expressão significava “paraíso” e, posteriormente, afirmou que todos morreriam um dia e que a questão seria saber se a pessoa iria para o “elísio ou para o inferno”. Para o órgão ministerial, as frases tiveram o intuito claro de constranger a autoridade julgadora a mudar de ideia e beneficiar a cliente e os corréus.


