A Justiça Eleitoral está orientando os eleitores a utilizarem a tradicional “colinha” de papel neste domingo de votação, com o objetivo de dar maior fluidez ao processo e impedir a formação de longas filas nas seções eleitorais.
Organização para o dia do pleito A recomendação sobre o planejamento individual ganha ainda mais relevância devido à quantidade de cargos em disputa nas Eleições 2026. A advertência foi feita pelo juiz eleitoral da 101ª ZE de Presidente Prudente, Silas Silva Santos.
O magistrado aponta que a organização prévia é indispensável para evitar paralisações durante o voto. “Para facilitar evitar esquecimentos, a utilização da cola, a famosa ‘colinha’, é importante para que a gente entenda qual é a ordem do aparecimento dos cargos em disputa na urna eletrônica”, explica Silas.
Modelo da anotação A listagem pode ser feita em um papel manuscrito, impressa em santinhos de candidatos ou preenchida no formulário oficial da Justiça Eleitoral, que pode ser encontrado em locais públicos como cartórios, Poupatempo e Câmaras Municipais.
Ordem correta na urna eletrônica Para que a anotação seja realmente eficiente, o ideal é que ela siga a exata sequência em que os cargos aparecerão na tela da urna: deputado federal, deputado estadual, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da república.
Regras para senador e candidatos estaduais No caso da disputa para o Senado, o eleitor tem a obrigação de escolher dois candidatos diferentes, pois digitar o mesmo número duas vezes resultará na anulação do segundo voto. O magistrado também recorda que os concorrentes aos cargos proporcionais e ao Senado precisam ser representantes do próprio Estado do eleitor.
Suporte nas seções eleitorais Caso alguém acabe esquecendo ou perdendo o lembrete em papel, todas as seções de votação disponibilizarão listas oficiais com a relação completa de nomes e números dos concorrentes para consulta rápida antes de entrar na cabine.
Proibição absoluta de celulares A legislação eleitoral mantém a proibição severa ao uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos dentro da cabine de votação, medida criada para proteger a privacidade e o sigilo do sufrágio. “O sigilo do voto, que é garantido pela legislação eleitoral, passa por esse aspecto de que ninguém pode levar celular para a cabine para que não tire foto, não registre qual foi a sua votação”, enfatiza o magistrado.
Procedimento com o e-Título O uso do celular só é permitido no momento da identificação do eleitor perante a mesa receptora, caso utilize o aplicativo e-Título. Após a conferência, o aparelho deve obrigatoriamente ser guardado no local indicado antes que o cidadão se direcione para votar na urna eletrônica.


