Homem é preso por matar filhotes e mutilar cães em Adamantina

Suspeito de mutilar e matar filhotes de cachorro é preso preventivamente em Adamantina

Um homem de 62 anos foi preso preventivamente pela Polícia Civil sob a acusação de praticar graves atos de crueldade contra animais no município de Adamantina. A ordem judicial foi cumprida por equipes das delegacias especializadas DIG e Dise, que encaminharam o investigado para a Cadeia Pública da cidade.

Cenário de crueldade no Parque Residencial Iguaçu

A apuração policial começou após protetores independentes apresentarem ao 2º Distrito Policial gravações em vídeo que mostravam o suspeito agredindo um cachorro. Ao vistoriarem o imóvel do agressor, situado no bairro Parque Residencial Iguaçu, agentes policiais e peritos se depararam com um quadro extremo de maus-tratos.

No quintal da propriedade, os agentes localizaram quatro filhotes de cachorro sem vida enterrados. Além disso, encontraram aves mantidas amarradas e três cães vivos que haviam passado por amputações clandestinas de cauda, sem qualquer acompanhamento veterinário.

Perícia atesta infecções e sofrimento intenso

Relatórios emitidos por veterinários e laudos da Polícia Científica confirmaram que os animais não tinham acesso básico a comida e água. Os procedimentos cirúrgicos ilegais foram realizados a sangue-frio, sem anestésicos ou cuidados posteriores, provocando dores severas e infecções generalizadas nos bichos.

Ao prestar depoimento, o morador alegou que bateu no cachorro para se defender de uma mordida e tentou atribuir a terceiros o corte das caudas. No entanto, a versão foi desmentida pelo relato de seis testemunhas, que o apontaram diretamente como o executor das mutilações e agressões.

Reincidência motivou pedido de prisão preventiva

Diante do histórico do homem — que já é alvo de apurações anteriores por abusos cometidos contra um cavalo e uma porca —, a Polícia Civil solicitou a prisão preventiva para evitar a continuidade dos crimes. O pedido recebeu parecer favorável do Poder Judiciário.

O suspeito foi formalmente indiciado com base no artigo 32, parágrafo 1º-A, da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/98), dispositivo específico que pune maus-tratos contra cães e gatos com penas de reclusão.

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